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Reforma Tributária: Inscritos no CadÚnico têm direito ao cashback, criado pela Reforma Tributária em 2027; CNM explica

27/10/2026

O cronograma de alteração dos novos impostos, que será implementado a partir de 1º de janeiro de 2027, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), entrará em vigor em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como o Imposto Seletivo. Uma das prerrogativas da Reforma Tributária foi a implementação do cashback, em que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais terão direito à devolução do imposto pago em produtos e serviços essenciais de forma parcial e até mesmo integral. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua na defesa dos interesses municipalistas e defendeu a mudança de uma reforma mais ampla, fundamental no processo que visa à retomada do crescimento econômico do país e a simplificação do sistema de arrecadação de tributos, para estimular investimentos e melhorias que retornasse à população na distribuição dos recursos arrecadados.

Assim, a CNM esclarece que o cashback é um sistema de recompensas onde o usuário recebe uma porcentagem de volta ao comprar um produto ou serviço e tem sua garantia de implementação pela Lei Complementar Nº 214/2025. Considerando a unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico, conforme o art. 6º-F da Lei Nº 8742/1993. 

Os seguintes requisitos devem ser observados:

I - Possuir renda familiar mensal percapita de até meio salário-mínimo nacional;

II - Ser residente no território nacional; e

III - possuir inscrição em situação regular no CPF.

Para que o cálculo e a devolução do valor sejam feitos automaticamente, o destinatário deve informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no ato da compra, sendo ele o responsável pela unidade familiar de família de baixa renda cadastrada  no Cadastro Único. A CNM reforça a importância de manter os dados familiares no banco de informações atualizados a cada dois anos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Formas de devolução

“cashback desconto”: são as devoluções personalizadas concedidas no momento da cobrança pelo fornecimento, onde o desconto é aplicado imediatamente no fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e de fornecimento de serviços de telecomunicações,. 

“cashback devolução”: são todas as aquisições realizadas pelos membros da unidade familiar, ressalvadas as utilizadas em atividade econômica, qual seja a que tenha por objetivo a revenda, com ou sem agregação de valor, para terceiros e os valores serão disponibilizados para o agente financeiro no prazo máximo de quinze dias após a apuração e depositado em conta bancária (como por exemplo a poupança social da Caixa).

Periodicidade e prazos do pagamento

Acúmulo de valores das microtransferências de centavos a cada compra, o cashback acumulado será somado ao longo de um período, que poderá ser mensal ou trimestral. Para o prazo de depósito deve ser após o término do período de apuração, o pagamento será feito até o dia 25 do mês subsequente. Por exemplo, no caso de apuração trimestral (de 1º de janeiro a 31 de março), o dinheiro acumulado das compras será depositado na conta do cidadão até o dia 25 de abril.

A CNM destaca o papel crucial de gestão executiva e autonomia legislativa que são responsáveis diretas pelo atendimento e atualização das famílias vulneráveis. Cabe a gestão do cadastro único municipal fazer o cadastramento, a atualização contínua dos dados e a validação do CPF das famílias de baixa renda, pré-requisito indispensável para a inclusão automática no cashback.

Agência CNM

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